Quando surge a ideia de fazer uma tatuagem, para algumas pessoas surge junto um dilema: tatuagem atrapalha profissionalmente? Certamente a questão é muito deliciada e divide opiniões, mas atualmente é possível enxergar profissões onde as tatuagens são aceitas normalmente e outras onde elas devem escondidas ou evitadas.
Certamente as áreas mais temidas são aquelas que dependem de concurso público ou ligadas à justiça. Porém, será mesmo verdade que funcionário público não pode ter tatuagem?
A tatuagem e implicância da escolha profissional
É fato que profissões mais liberais permitem que o indivíduo tenha tatuagens. Nestas áreas, tamanho, cores e regiões tatuadas não importam, afinal, muitas vezes ela serve até como elemento de trabalho. A possibilidade de profissões que são mais liberais com a tatuagem é muito grande, mas entre estes profissionais estão os fotógrafos, jornalistas, escritores, publicitários, professores e designers.
Porém, ainda existem áreas que mantiveram algumas normas e padrões e, nestes casos, é melhor evitar tatuagens muito grandes, em regiões visíveis ou agressivas. Promotores, advogados, juízes, médicos e dentistas fazem parte deste grupo. É necessário lembrar que não existem regras para estes profissionais, são apenas costumes. É fácil encontrar pessoas que desempenham funções com caráter mais sério e metódico que tenham tatuagens, porém conseguem esconde-las facilmente com a roupa de trabalho.
Concurso público proíbe tatuagens?
É fato que alguns concursos públicos não permitem que indivíduos tatuados participem do processo seletivo. Porém, isto não e lei ou regra. O que vale é consultar o edital do concurso e verificar se há alguma especificação em relação a alterações corporais. Para concursos que ainda não lançaram o edital, vale buscar na competição para vagas anteriores.
Geralmente os concursos que fazem restrições a tatuagens são aqueles para vaga de segurança pública, como para policial militar, civil ou entrada nas forças armadas. Porém, na maioria dos casos há apenas algumas especificações, como ser em uma região facilmente tampada pelo uniforme, não atentar contra a moral e os bons costumes e não cobrir um membro todo, como tatuagens que fecham a coxa, braço ou pernas.
Ainda para editais que não trazem a regra de forma clara, cabem medidas judiciais, já que ter tatuagem não tipifica infração de nenhuma lei.
Certamente as áreas mais temidas são aquelas que dependem de concurso público ou ligadas à justiça. Porém, será mesmo verdade que funcionário público não pode ter tatuagem?
A tatuagem e implicância da escolha profissional
É fato que profissões mais liberais permitem que o indivíduo tenha tatuagens. Nestas áreas, tamanho, cores e regiões tatuadas não importam, afinal, muitas vezes ela serve até como elemento de trabalho. A possibilidade de profissões que são mais liberais com a tatuagem é muito grande, mas entre estes profissionais estão os fotógrafos, jornalistas, escritores, publicitários, professores e designers.
Porém, ainda existem áreas que mantiveram algumas normas e padrões e, nestes casos, é melhor evitar tatuagens muito grandes, em regiões visíveis ou agressivas. Promotores, advogados, juízes, médicos e dentistas fazem parte deste grupo. É necessário lembrar que não existem regras para estes profissionais, são apenas costumes. É fácil encontrar pessoas que desempenham funções com caráter mais sério e metódico que tenham tatuagens, porém conseguem esconde-las facilmente com a roupa de trabalho.
Concurso público proíbe tatuagens?
É fato que alguns concursos públicos não permitem que indivíduos tatuados participem do processo seletivo. Porém, isto não e lei ou regra. O que vale é consultar o edital do concurso e verificar se há alguma especificação em relação a alterações corporais. Para concursos que ainda não lançaram o edital, vale buscar na competição para vagas anteriores.
Geralmente os concursos que fazem restrições a tatuagens são aqueles para vaga de segurança pública, como para policial militar, civil ou entrada nas forças armadas. Porém, na maioria dos casos há apenas algumas especificações, como ser em uma região facilmente tampada pelo uniforme, não atentar contra a moral e os bons costumes e não cobrir um membro todo, como tatuagens que fecham a coxa, braço ou pernas.
Ainda para editais que não trazem a regra de forma clara, cabem medidas judiciais, já que ter tatuagem não tipifica infração de nenhuma lei.
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